Está aberta a seleção para professores em Educação do Campo, Letras Inglês e Letras Libras. Poderão participar deste edital candidatos(as) servidores(as) horas efetivos(as) da UERN, além de quem não possui vínculo com a instituição.
Em seguida, a segunda etapa do processo seletivo consistirá na Análise Curricular, de caráter classificatório. Nesse sentido, a Comissão de Seleção realizará essa análise com base na documentação que os candidatos apresentarem no ato da inscrição.
Dessa forma, a Análise Curricular considerará a formação profissional e a experiência em Ensino Superior, seguindo a pontuação detalhada:
Primeiramente, a Titulação terá uma pontuação máxima de 30 pontos, distribuídos da seguinte maneira: Especialização – 10 pontos; Mestre – 20 pontos; e Doutor – 30 pontos.
Ademais, a Atuação no Ensino Superior terá uma pontuação máxima de 40 pontos, sendo: Atuação no EaD no Ensino Superior – 2 pontos por semestre; e Atuação no Ensino Superior presencial – 2 pontos para cada semestre.
Outrossim, a Publicação, nos últimos 3 anos, de trabalho na área para a qual o candidato concorre terá uma pontuação máxima de 20 pontos.
Finalmente, a Participação em cursos de formação sobre EaD terá uma pontuação máxima de 10 pontos, correspondendo a 5 (cinco) pontos a cada 40 horas.
Edital
O Edital Nº 048/2025 – DEAD/FUERN divulga as normas do processo seletivo que formará cadastro de reserva de professores formadores para atuarem nos cursos de licenciatura em Educação do Campo, Letras Língua Inglesa e Letras Libras.
Você pode acessar o edital para seleção de professores para licenciaturas EAD no link https://dead.uern.br/wp-content/uploads/2025/04/Edital-n%C2%B0048.2025-SELECAO-DE-PROFESSORES-Ed.-do-Campo-Ingles-e-LIBRAS.pdf.
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), com financiamento do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), oferece esses cursos na modalidade a distância. A DEaD e as coordenações dos cursos conduzirão o processo seletivo, seguindo as regras deste edital.
Os candidatos selecionados vincular-se-ão como bolsistas UAB/CAPES, sem vínculo empregatício com a FUERN.
A seleção seguirá as disposições legais aplicáveis ao sistema UAB e à FUERN. É fundamental que os candidatos conheçam as normas do edital para se inscreverem e participarem do processo seletivo. Servidores da UERN e candidatos sem vínculo com a instituição podem se inscrever.
Classificação
A ordem de prioridade classificará os candidatos da seguinte forma: primeiro, candidatos com vínculo efetivo com a UERN; depois, candidatos sem vínculo. Os candidatos devem se inscrever por curso e área de conhecimento, observando os requisitos especificados nas tabelas 1, 2 e 3 do edital.
O processo seletivo ocorrerá em duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório, verificará se o candidato atende aos requisitos do edital e se apresentou todos os documentos exigidos.
A análise curricular definirá a pontuação final de cada candidato.
Primeiramente, a Tabela 4 do edital detalha o cronograma do processo seletivo. Em seguida, a DEaD/FUERN resolverá casos omissos em até 02 (dois) dias úteis. Ademais, o candidato é responsável por manter seus dados atualizados junto à DEaD/FUERN para fins de convocação.
Outrossim, a DEaD/FUERN/UAB dispensará automaticamente o candidato selecionado que não cumprir as diretrizes e o resultado das avaliações periódicas.
Além disso, caso o professor precise se ausentar do curso, deverá comunicar a coordenação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, formalizando a renúncia por meio do Termo de Desistência disponibilizado pela DEaD/FUERN. Finalmente, em caso de desistência ou desligamento, o próximo candidato da lista de classificação será convocado.
Assim, a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), financiada pelo sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), realiza este processo seletivo para formar cadastro de reserva de professores(as) formadores(as) que atuarão nos cursos de licenciatura em educação do campo, letras língua inglesa e letras libras, ofertados na modalidade a distância.
Cotas
Em observância à Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, reservaremos 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante o prazo de validade deste processo seletivo a pessoas negras, pardas e indígenas.
Ademais, caso a aplicação do percentual mencionado no item anterior resulte em um número não inteiro, arredondaremos esse valor para o próximo número inteiro.
Contudo, se não houver inscrição ou se o número total de vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas não for preenchido, os candidatos inscritos para a concorrência geral preencherão as vagas restantes.
Importante ressaltar que as pessoas que se autodeclararem Pretas, Pardas ou Indígenas e obtiverem pontuação suficiente para aprovação na concorrência geral figurarão tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados na concorrência geral.
Finalmente, a convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, observando os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação da concorrência geral e a reserva de vagas para cotistas.